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Despejos forçados realizados na Comunidade Pesqueira e Vazanteira de Canabrava em Buritizeiro – Minas Gerais

Ao longo de 2017, a Comunidade Tradicional pesqueira e vazanteira de Canabrava, em Buritizeiro-MG, foi vítima de diversas ações de despejo e remoções forçadas. Apesar de estar localizada em área da União, com pedido de Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS), as mais de 300 pessoas foram forçadas a deixar sua comunidade, em decisão que beneficiou latifundiários interessados na especulação fundiária.

Organização:

Conselho Pastoral dos Pescadores

Localização (cidade, região, Brasil):  

Buritizeiro, Minas Gerais, Brasil

Tipo de despejos:  

despejo de habitação, em razão de Especulação praticada por latifundiários

Número de despejados:  300

% Mulheres: 27%
% Crianças: 14%

Organizações mobilizadas:

Conselho Pastoral dos Pescadores

Comissão Pastoral da Terra

Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos

Apresentação do caso de despejo:

A Comunidade Tradicional pesqueira e vazanteira de Canabrava se situa à margem esquerda do Rio São Francisco, no município de Buritizeiro-MG, região Norte do estado. Canabrava é nome do espaço ocupado, pelas famílias, às margens do córrego Canabrava, afluente do São Francisco, hoje intermitente, devido aos processos de desmatamento do cerrado sanfranciscano. A comunidade é composta por trinta e nove famílias às margens esquerda e trinta famílias na ilha de Manoel Redero. Localizadas às margens do rio são Francisco, as famílias já ocupavam de modo autônomo a região (municípios ribeirinhos de Buritizeiro, Ibiaí, Ponto Chique) antes mesmo dos processos de modernização agrícola e desenvolvimento da região, que atingiram seu ápice na década de 1970 com a implementação do projeto de Desenvolvimento para o Norte de Minas. A partir de iniciativas que resultaram num aumento considerável da concentração fundiária na região, tais famílias se viram expropriadas de seus territórios e parte dos seus meios de produção. O território pesqueiro, reivindicado, envolve as áreas de pesca e coleta, de moradia, locais de embarque, locais sagrados e as áreas necessárias à reprodução física e cultural do grupo.

Os problemas com a ocupação tradicional pelas famílias pesqueiras e vazanteiras agravaram-se em 2005, quando a fazenda foi ocupada por movimentos de luta pela reforma agrária. Fazendeiros ingressam com uma ação de reintegração de posse contra o Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) de Buritizeiro, mas não houve desapropriação, pois a maior parte do território pertencia à União, devendo ser destinada apenas para comunidades tradicionais. As dezenas de famílias de trabalhadores rurais sem-terra reivindicavam a desapropriação da Fazenda Canabrava e Bananal para fins de Reforma Agrária, haja vista a área ter sido caracterizada pelo INCRA como grande propriedade improdutiva. Houve intenso diálogo do Sindicato com o INCRA, mas o acordo não prosperou e os fazendeiros deram continuidade à ação, obtendo, em março de 2013, uma setença favorável à reintegração. A comunidade tradicional também foi afetada pela sentença, pois está localizada na área pertencente à União e reivindicada pelos fazendeiros como propriedade privada.

Em dezembro de 2015, o ingresso de uma ação de cumprimento de sentença intensifica as ameaças de despejas, culminando, em outubro de 2017, com a remoção forçada da comunidade do seu território ancestral. Mesmo envolvendo uma comunidade tradicional em área da União e tendo pedido para emissão de Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) na Secretaria de Patrimônio de União (SPU), a ação tramitou na Justiça Estadual, uma vez que a União não manifestou interesse no processo para que ele fosse deslocado para a Justiça Federal. Para agravar a situação, a SPU de Minas Gerais manifestou-se contrariamente à emissão de TAUS em favor da comunidade. A comunidade apresentou recurso e o processo administrativo foi remetido à SPU em Brasília, que até o momento não emitiu decisão final.

A comunidade sofreu um despejo no dia 18 de julho de 2017, com mandado de reintegração de posse suspenso quando 13 (treze) casas já haviam sido demolidas. No dia 20 de julho de 2017, ainda com mandado suspenso, os próprios fazendeiros e latifundiários, com jagunços, fazendo uso arbitrário e violento da força expulsaram o restante das famílias e incendiaram tudo o que restava no local. As famílias retornaram à área e foram novamente expulsas no dia 24 de agosto de 2017. Em outubro de 2017, retomaram novamente à área, angustiadas pelas tempestades sofridas na pequena ilha onde têm se refugiado e pelo medo das águas que se elevam em tempo de chuva. Além dos episódios de despejo, as famílias foram diversas vezes ameaçadas pelos funcionários da fazenda ao navegar o Rio ou quando tentavam ter acesso àquilo que cultivavam na vazante. Em 24 de agosto de 2017, enquanto denunciavam a situação para o Programa de Defesa dos Direitos Humanos de Minas Gerais, o acampamento provisório dos pescadores foi alvo de disparos vindos da fazenda. A partir desse fato, todas as vezes em que se aproximavam da margem da Fazenda Canabrava, os pescadores/vazanteiros são ameaçados ou intimidados, por vezes até com arma de fogo, por jagunços ou pela própria Polícia Militar.

Além da demolição das casas, pequenos móveis e objetos pessoais foram saqueados, dezenas de árvores nativas foram queimadas e derrubadas, a comunidade perdeu todo o plantio das vazantes (plantações de cana, feijão, abóbora etc), colhidas pelos fazendeiros e destinadas à alimentação de animais. Sumiram ou foram mortos pequenos animais e criações da comunidade e a pesca, outra atividade tradicional, foi impedida.

Propostas de solução:

Medidas para garantir o retorno das famílias ao território, denúncia das violações de direitos e exigência da emissão do Termo de Autorização de Uso Sustentável do território (TAUS) para que as famílias possam retornar para a sua terra e exercer suas atividades tradicionais. Além disso, reivindica-se atribuição de responsabilidade por essas destruições e indenização das famílias da comunidade, assim como investigar e punir os crimes ambientais cometidos contra o Rio São Francisco, a flora e a fauna nativas.

As Instituições / Pessoas responsáveis por esses despejos:

Exército Brasileiro

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

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